Página 9 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 16 de Agosto de 2021

Contudo, não se deve extrapolar o limite do razoável em um regime já excepcional de revezamento, com a jornada superior a 8 horas (no caso de 12 horas), motivo pelo qual foi contrariada a Súmula 423 do C. TST, que estabeleceu o limite de 8 horas diárias para a validade da avença coletiva, pelo que, em tese, faria jus o reclamante ao pagamento das horas extras a partir da 6ª diária como extras, sem a incidência da Súmula 85, IV, do C. TST.

Assim o entendimento do C. TST:

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA -FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS -INVALIDADE - No caso de jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, ampliada por norma coletiva, não se admite a sua extrapolação além da jornada máxima permitida na lei, mas tão somente até oito horas diárias. Nesse sentido a Súmula nº 423 do TST, "estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Logo, é devido ao reclamante o pagamento das horas a partir da 6ª diária como extras, porque no casosub judiceo reclamante laborava além da oitava hora diária e quarenta e quatro semanal. Recurso de revista de que não se conhece. (TST - RR 169500-39.2007.5.15.0014 - 6ª T. - Relª Minª Kátia Magalhães Arruda - DJe 21.11.2014).

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