lavrou tais autos, presume-se ocorrido o efetivo encaminhamento à empresa ora agravante.
E, tendo em vista que esses autos de infração comprovaram o descumprimento das cláusulas 1.12 e 1.13 do TAC, o MPT oficiou à empresa para manifestação acerca de interesse em solução extrajudicial (f. 60).
Em resposta, a empresa informou que "tem interesse em solução amigável e extrajudicial para tomar conhecimento de multa por descumprimento de TAC" (f. 63).