Página 62 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 16 de Agosto de 2021

lavrou tais autos, presume-se ocorrido o efetivo encaminhamento à empresa ora agravante.

E, tendo em vista que esses autos de infração comprovaram o descumprimento das cláusulas 1.12 e 1.13 do TAC, o MPT oficiou à empresa para manifestação acerca de interesse em solução extrajudicial (f. 60).

Em resposta, a empresa informou que "tem interesse em solução amigável e extrajudicial para tomar conhecimento de multa por descumprimento de TAC" (f. 63).

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