A ré manifestou-se no ID n. 28882650 ocasião em que alegou que já iniciou a recuperação dos danos, tendo reparado as infiltrações, restaurado o foro de gesso e as paredes do quarto e do banheiro da filha da requerida, bem como restaurou as paredes de tratamento de infiltrações do quarto da requerente, trocou parte do telhado e tratamento de infiltração das paredes do hall dos quartos, pintou e tratou as trincas das paredes e do closet, religou o tubo de descida, e recuperou o dreno da calha, bem como promoveu a limpeza das calhas e promoveu uma manutenção geral do telhado, com substituição de partes das calhas podres, bem como reencaixou o tubo das águas pluviais, e tratou a infiltração na entrada da casa, além de outros trabalhos indicados no laudo.
Sustentou a requerida que atualmente inexiste risco de desabamento, vez que instalado no imóvel da autora toda a estrutura de segurança necessária.
No ID n. 28882652 foi anexado novo laudo de vistoria no imóvel da autora, datado de junho de 2021.