Página 26 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Agosto de 2021

Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -DRT-16

"O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí deu início, nos autos do processo SIGA-GDOC 2021/06951, mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO ESTADUAL nº XXX.072.3XX.111 atribuída àOGB COMERCIO DE GASES S.A. , CNPJ 15.187.054/0005-09 , com endereço informado à RUA LINDÓRIO ROCHA, nº 200,CHÁCARAS SANTA MARTHA - VÁRZEA PAULISTA/SP, CEP 13.222-680, em virtude de indícios de simulação do quadro societário da empresa e inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. As situações descritas subsumem-se às hipóteses de que tratam os Incisos Il e III do Artigo 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 e alterações posteriores. A instauração do procedimento administrativo de constatação de nulidade da inscrição tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT nº 95/06. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para apresentação de defesa pelo interessado, nos termos do artigo 17, § 1º, da Portaria CAT 95/06."

"O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí deu início, nos autos do processoSIGA-GDOC 2021/06913 , mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO ESTADUAL nº XXX.059.9XX.110 atribuída à VALFRIMARC COMERCIAL DE PRODUTOSELETRONICOS LTDA - EPP, CNPJ 24.263.000/0001-42, com endereço informado à RUA RIO TIETE, nº 225-CAMPO LIMPO PAULISTA-SP, CEP 13.212-673, em virtude de indícios de inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. A situação descrita subsume-se à hipótese de que trata o Inciso lII do Artigo 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 e alterações posteriores. A instauração do procedimento administrativo de constatação de nulidade da inscrição tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT nº 95/06. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para apresentação de defesa pelo interessado, nos termos do artigo 17, § 1º, da Portaria CAT 95/06."

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