Página 396 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Abril de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

ADMITIDA – PROVA DA CONTRATAÇÃO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – COBRANÇA DE FORMA ISOLADA – SERVIÇOS DE TERCEIROS – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES – DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.”

Os embargos de declaração opostos foram desprovidos.

Nas razões do apelo extremo, sustenta preliminar de repercussão geral e, no mérito, aponta violação aos artigos , XXXII, 22, VI e VII, 48, XIII, 59, 62, § 1º, III, 68, § 1º, I, II, e III, e 192 da Constituição Federal e 25 do ADCT.

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