Página 647 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Agosto de 2021

Processo 000XXXX-65.2012.8.26.0553 (553.01.2012.001074) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Uilson Aparecido Ulian e Cia Ltda - Fls. 232/233 Trata-se de ação de Execução de título extrajudicial movido por Uilson Aparecido Ulian e Cia Ltda em face de Juliana Ventura de Novais. Após a realização de buscas de bens passíveis de penhora pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud e o indeferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego e INSS, o exequente requereu a realização de pesquisa pelo sistema Sisbajud nas funcionalidades de bloqueio de saldo, extrato da conta corrente, fatura de cartão de credito, conta de investimento, contratos de câmbio e cópia de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. É o relatório. Decido. A ferramenta de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) por intermédio do Sistema Sisbajud foi criada para apurar movimentações financeiras irregulares, auxiliando investigações e ações destinadas a combater a criminalidade, o que não se verifica no caso dos autos. Nesse sentido: VOTO Nº 27552 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg. Impossibilidade. Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada nesse ponto. Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais. Falta de interesse recursal. Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos. Recurso não conhecido nesse ponto. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 218XXXX-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INADIMPLEMENTO IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS) Desproporcionalidade da medida - Decisão de primeiro grau mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 205XXXX-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2021; Data de Registro: 06/08/2021) Assim, em se tratando de medida excepcional voltada a repressão de crimes e não a localização de bens penhoráveis, INDEFIRO o pedido. No mais, manifeste-se o (a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)

Processo 000XXXX-86.2009.8.26.0553 (553.01.2009.001157) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil SA -Jose Donizete dos Santos - Fls. 158 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Manifeste-se o (a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Processo 000XXXX-22.2010.8.26.0553/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sementes Selegrãos Ltda - Cv Serra Comercio de Produtos Agricolas Ltda - Fls. 375/377 Ciência ao exequente (ofício do Detran informando que não foi encontrado nenhum veículo em nome do executado), devendo se manifestar em cinco dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, não sendo necessária nova intimação para esse fim. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ANDREIA JOAQUINA DE ANDRADE (OAB 137958/SP)

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