Página 14297 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 23 de Agosto de 2021

prova de que o reclamante perceba salário superior a 40% do teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita.

Do dispositivo

DIANTE DO EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARTE DOS PEDIDOS formulados nesta ação, para o fim de:

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