Página 8 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 21 de Janeiro de 2016

§ 1º Exposições e lançamentos de livros só poderão ser realizados se constarem do calendário anual proposto pelo SERAMI, após aprovação da Comissão de Exposições e Mostras Temporárias.

§ 2º A utilização do hall de entrada do Memorial TJDFT deverá estar em consonância com a missão do Espaço e se limitará a eventos que sejam compatíveis com as atividades nele desenvolvidas.

§ 3º O empréstimo do hall de entrada do Memorial TJDFT para outras unidades do Tribunal poderá ser efetivado mediante solicitação enviada por correio eletrônico ao SERAMI, com, pelo menos, um dia de antecedência, informando a natureza, a duração e o horário do evento, que será analisada pela SEGD e submetida à apreciação da Primeira Vice-Presidência.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar