Página 616 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Agosto de 2010

QUEIROGA X BANCO SAFRA S/A - Fls. 59/64 - Sentença nº 950/2010 registrada em 03/08/2010 no livro nº 443 às Fls. 46/51: Tópico final de sentença: Pelas razões expostas, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Diante da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorá-rios advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. custas do preparo: valor singelo: R$ 361,89. Valor corrigido: R$ 376,42. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 25,00 referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos. - ADV ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI OAB/SP 115188 - ADV ANA CAROLINA TOMIYAMA VIEIRA OAB/SP 254230 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206

583.00.2010.102164-3/000000-000 - nº ordem 46/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCISCO NOGUEIRA BARROS X AYMORÉ CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 53/59 - Sentença nº 904/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº 442 às Fls. 41/47: Tópico final de sentença: Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para o fim de, revisando o contrato celebrado entre as partes, declarar nula a capitalização de juros, devendo, por isso, ser afastada, mediante a realização de novos cálculos pela ré, bem como para impor à ré obrigação de fazer consistente em, no prazo de vinte di-as, apresentar, mediante documento idôneo, informação quanto ao valor da venda em leilão do veículo descrito na inicial, sob pena de incidência de multa em caso de descumprimento. Diante da sucumbência em parte mínima pelo autor, condeno á ré ao pagamento de custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do arti-go 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Custas do preparo: valor singelo: R$ 144,57. Valor corrigido: R$ 149,46. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 25,00 referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos. - ADV RICARDO LUIZ DOS SANTOS ABREU OAB/SP 42240 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 -ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972

583.00.2010.103733-2/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Declaratória (em geral) - AFONSO TEIXEIRA DIAS X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls.118: tendo em vista que a conciliação restou infrutífera, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado do feito. Int. - ADV KALIL RIBEIRO DIAS OAB/SP 291381 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460

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