Página 1305 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Agosto de 2021

do embargante, fls. retro: ciência ao embargado para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do (s) recurso (s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/SP), JOSÉ EURÍPEDES AFONSO DE FREITAS (OAB 181307/SP)

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