O v. acórdão não cuidou expressamente das matérias, mesmo tendo sido prequestionado por embargos de declaração.
Assim, deveria o recorrente ter invocado a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a necessidade de delimitação de matéria para o correto enquadramento jurídico, o que não ocorreu, não sendo aplicável, portanto, o item III da Súmula 297 do C. TST. Não havendo a impugnação de tal nulidade, resta prejudicada a análise da matéria.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada.