Página 7 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2021

e à devedora, para conhecimento. Após, ao DEPRE 2.4. Publique-se. São Paulo, 20 de agosto de 2021. - ADV: FELICIA AYAKO HARADA, KIYOSHI HARADA, FABIANE LOUISE TAYITIE, DANIEL GEOFFROY, VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS, ALINE APARECIDA DA SILVA TAVARES (OAB 195670/SP), MARCELO KYIOSHI HARADA, MARISTELA SYURI HARADA, MÁRCIA REGINA DOS REIS SILVA, MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/ SP)

Processo 700XXXX-83.1997.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - SUMARIO - JOSÉ CELINO PEREIRA DA SILVA E O/O - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 042XXXX-07.1992.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/ Acidentes Visto. Em face do requerido pelo advogado dos credores (pág. 5), esclarece-se que os pagamentos dos precatórios eram feitos diretamente nos autos principais, pelas entidades devedoras, e somente a partir de 09/12/09, em face das alterações constitucionais ocorridas é que este Tribunal ficou responsável pelos referidos pagamentos, os quais tiveram como base os dados inseridos pelas Devedoras nos Sistemas desta Diretoria. Dessa forma, foi solicitado às entidades públicas o cadastramento no sistema desta Diretoria dos dados dos precatórios pagos e pendentes e conforme informação nº 608/13, objeto da r. decisão exarada em 30/09/13, extraída do Processo Geral de Pagamento nº 2570/10, em face da Municipalidade não ter efetuado o referido cadastramento, o precatório em questão (EPnº 2267/1997), foi considerado quitado pela DEPRE junto aos Sistemas desta Diretoria, por não constar na lista de precatórios pendentes da Municipalidade, disponibilizada no site deste E.Tribunal em 26/07/13, que teve como base principal as informações da Devedora encaminhadas por meio de arquivo Excel (pág. 16). Posteriormente, foi julgado extinto (pág. 1). Quanto ao pedido de expedição de mandado de levantamento, o requerimento deverá ser submetido ao Juízo de origem. Publique-se. São Paulo, 19 de agosto de 2021. - ADV: GILSON KIRSTEN (OAB 98077/SP), ROBERTO ROSENTHAL

Processo 700XXXX-21.2005.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO - PEDRO DIAS FILHO E O/O e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Processo de Origem:001XXXX-93.2001.8.26.0114 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Campinas Vistos. Somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito ou decisão que valha como ofício, referente à habilitação dos herdeiros dos coexequentes falecidos Pedro Dias Filho e Zulmira da Conceição Ferreira Dias, é que serão tomadas as providências de anotação nos Sistemas desta Diretoria. De outra parte, mantenho a decisão de págs. 53/54 por seus próprios fundamentos. Publique-se. São Paulo, 27 de agosto de 2021. - ADV: SAMUEL BENEVIDES FILHO, PAULO ANSELMO FRANCISCO CARVALHO

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