As custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo autor.
Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil, bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do Curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivo pelo órgão oficial.