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Os autos do processo indicado foram remetidos para o CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação em 30/8/2021.
Assim, no uso da atribuição prevista no art. 1º, VII, do Ato 71/SEGJUD.GP, de 20/2/2020, determino o arquivamento da presente petição.