Página 2379 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 9 de Setembro de 2021

onde residia com a de cujus sem a autorização da família. E a autora não produziu prova em contrária.

Ante o exposto, reconheço que a extinção contratual ocorreu em razão do falecimento da empregadora, em 05-11-19 (certidão de óbito de f. 126).

Por todo o exposto, defiro parcialmente os pedidos, reconhecer o vínculoempregatício com a parte reclamada,com data de admissão em 15-06-15, data de saída em 05-11-19 (extinção em razão do falecimento da empregadora), função de empregada doméstica, com a percepção de um salário-mínimo.

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