RECORRIDO: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PARÁ
Trata-se de insurgência interposta por ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA, magistrada do Judiciário Paraense, contra ato da Exma. Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, Corregedora Geral de Justiça, através do qual foi indeferido seu pedido de inscrição no processo de promoção por merecimento para vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Edital nº 01-SJ, sob o fundamento de que a ora recorrente não preenchera o requisito do art. 10, III, da Resolução nº 09/2018-TJPA1.
O pedido foi encaminhado, de ofício, ao Conselho da Magistratura.