Página 5 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 10 de Setembro de 2021

§ único - A presente Comissão Parlamentar Inquérito - CPI tem por objetivo além dos já elencados no artigo 1º, monitorar dados e estatísticas, analisar os planos de atuação dos órgãos públicos fiscalizadores, e demais setores da sociedade, bem como apurar os valores de arrecadação mensal pela empresa, vistoriar os contratos, balanço de receitas e despesas, comparando áreas geográficas, e ainda solicitar o plano de contingência em caso de interrupção, atrasos, acidentes e incidentes nos ramais.

Art. 2º - A Comissão Parlamentar de Inquérito ora instituída será composta de 7 (sete) membros e terá prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, na forma do disposto no 6º, do Art. 30, do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Art. 3º - A presente Comissão Parlamentar de Inquérito poderá realizar todos os atos previstos no artigo 31 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e todas as legislações federais e estaduais correlatas.

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