Página 4 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Setembro de 2021

A Procuradoria-Geral de Justiça fez-se representar pelo Dr. MIGUEL ÂNGELO DE CARVALHO PINHEIRO – PROCURADOR DE JUSTIÇA. Os trabalhos foram secretariados pelo Dr. NILSITON RODRIGUES DE ANDRADE ARAGÃO – SUPERINTENDENTE DA ÁREA JUDICIÁRIA. 1 – EXPEDIENTES: 1.1 – A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, Presidente deu ciência ao Colegiado acerca da renovação de licença médica do Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/08/2021, ficando, assim, prorrogada a convocação do Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO para este Órgão Especial, conforme artigo 1º da Portaria nº 899/2021 - Presidência, e da Dra. ROSILENE FERREIRA FACUNDO, Juíza Titular da 5ª Vara de Execuções Fiscais de Fortaleza, para este Tribunal, mais especificamente para a 3ª Câmara de Direito Público e Seção de Direito Público, nos termos do art. 1º da Portaria nº 900/2021 – Presidência. Todos os Desembargadores ficaram cientes. 1.2 – Após, submeteu ao Colegiado Resolução nº 23/2021 que “Autoriza o regime de teletrabalho para magistradas e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Ceará durante os 6 (seis) meses posteriores ao fim da licença maternidade”. Em seguida, foi facultada a palavra ao Dr. Daniel Carvalho Carneiro – Presidente da Associação Cearense de Magistrados – ACM, pelo prazo regimental conforme o art. 122 do RITJCE (CPA – 850XXXX-28.2021.8.06.0000). A Corte, por unanimidade, aprovou a referida Resolução. 2 -DIVERSOS: 2.1 - VOTOS DE PARABÉNS: 2.1.1 - A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, Presidente, propôs voto de parabéns pelo recebimento da Comenda de Mérito ao Ouvidor outorgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE-CE, aos agraciados os Excelentíssimos Senhores - Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO; Dr. José Erinaldo Dantas Filho, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará - OAB/ CE; Dr. André Luis Guimarães Godinho, Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Dr. Elias Bezerra Leite, Presidente da Unimed Fortaleza, e Maria Maryane Lima Parente, Técnica Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE-CE. 2.1.2 - Em seguida, propôs, ainda, voto de parabéns ao Excelentíssimo Senhor Ricardo Cavalcante, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC pelos 70 anos de existência dessa Federação, e pela entrega da Medalha do Mérito Industrial aos Excelentíssimos Senhores - Cláudio Sidrin Targino, Presidente do Grupo Colonial e Aloísio da Silva Ramalho, Presidente da Ramalho Têxtil. 2.1.3 – E, por fim, propôs voto de parabéns ao Pe. Francisco Geovane Saraiva da Paróquia Santo Afonso de Ligório, localizada na Parquelândia, pelo lançamento de seu livro intitulado “A Melhor Parte”- FG Saraiva. Todos os Desembargadores acostaram-se às proposições. 2.2 - VOTO DE PESAR: O Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA propôs voto de pesar pelo falecimento da Dra. Laís Maria Rossas Freire, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho. Todos os Desembargadores acostaram-se à proposição. 3 - JULGAMENTOS: ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. 3.1 - PEDIDO DE PREFERÊNCIA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 062XXXX-08.2019.8.06.0000, em que é impetrante RAFAEL COELHO BASTOS e impetrado o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO --- Impedida a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. O Desembargador Relator apresentou os autos para julgamento proferindo seu voto no sentido de denegar a segurança pleiteada. Pediu vista dos autos o Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Adiado o julgamento. REASSUMIU A PRESIDÊNCIA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. 3.2 - PEDIDO DE PREFERÊNCIA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 063XXXX-33.2019.8.06.0000/50001, em que é embargante o ESTADO DO CEARÁ e embargado JOSÉ VIEIRA GOMES - Relator – O Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 4 – EXPEDIENTES: REMOÇÕES - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 4.1 - REMOÇÃO PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO AUXILIAR DA 4ª ZONA JUDICIÁRIA – SEDE RUSSAS - EDITAL Nº 63/2021, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 24 DE MAIO DE 2021. Certame prejudicado em face da desistência dos candidatos inscritos. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 4.2 - REMOÇÃO PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ -EDITAL Nº 63/2021, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 24 DE MAIO DE 2021. Candidata inscrita: Juíza de Direito Ricci Lobo de Figueiredo Filgueira, Titular da 1ª Vara de Pacajus. Passou-se à avaliação, com aferição de pontos atribuídos individualmente a candidata, por cada Desembargador, levando-se em consideração a qualidade das decisões, produtividade – atos praticados pelos magistrados no exercício profissional, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional, tudo em obediência à Resolução 106/2010 do CNJ, consolidada com a Resolução 08/2010, de 03 de maio de 2010, e com a Instrução Normativa 01/2010, de 25 de novembro de 2010, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo a candidata obtido 81,19 pontos. O Tribunal removeu a Dra. Ricci Lobo de Figueiredo Filgueira, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pacajus que obteve 81,19 pontos, para o cargo de Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. Em anexo, a votação da Magistrada. 4.3 - REMOÇÃO PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA - EDITAL Nº 63/2021, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 24 DE MAIO DE 2021. Candidato inscrito: Juiz de Direito Marcelo Durval Sobral Feitosa, Titular do 1º Juizado Auxiliar da 4ª Zona Judiciária. Passou-se a avaliação, com aferição de pontos atribuídos individualmente ao candidato, por cada Desembargador, levando-se em consideração a qualidade das decisões, produtividade – atos praticados pelos magistrados no exercício profissional, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional, tudo em obediência à Resolução 106/2010 do CNJ, consolidada com a Resolução 08/2010, de 03 de maio de 2010, e com a Instrução Normativa 01/2010, de 25 de novembro de 2010, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo o candidato obtido 80,88 pontos. O Tribunal removeu o Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa, Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Auxiliar da 4ª Zona Judiciária que obteve 80,88 pontos, para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. Em anexo, a votação do Magistrado. 5 -JULGAMENTOS: 5.1 – AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 062XXXX-13.2020.8.06.0000/50000, em que é agravante NAURIDES GADELHA DE ALMEIDA e agravado o ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE --- O Desembargador PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, que pedira vista dos autos em 08 de julho de 2021, proferiu o seu voto propondo o provimento do Agravo Interno, para que se retome o regular processamento do mandado de segurança subjacente, e, presentes nos autos as manifestações das partes sobre a questão de ordem suscitada, prossiga-se no julgamento do writ mediante sua submissão ao Colegiado deste Órgão Especial. Com a palavra, o Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE – Relator, pediu vista para reexame da matéria. Adiado o julgamento. Os Desembargadores HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO e JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO anteciparam seus votos para acompanhar o voto do Desembargador vistor. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. 5.2 - PEDIDO DE PREFERÊNCIA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 062XXXX-92.2021.8.06.0000, em que é impetrante JOSÉ MANOEL DE OLIVEIRA e impetrados o GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ e OUTRO - Relator – O Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, extinguiu o

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