Página 67 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 14 de Setembro de 2021

150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) relativo a cada um dos meses.

Art. 4º Ficam revogados os Arts. 1º e 2º da Lei nº 4.033/2020.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar