150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) relativo a cada um dos meses.
Art. 4º Ficam revogados os Arts. 1º e 2º da Lei nº 4.033/2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) relativo a cada um dos meses.
Art. 4º Ficam revogados os Arts. 1º e 2º da Lei nº 4.033/2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.