Página 54 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 14 de Setembro de 2021

Proc. 028XXXX-68.2019.8.19.0001 - JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A. X RESTAURANTE BOTSUANA GRILL LTDA - ME (Adv (s). Dr (a). DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB/SP-250807), Dr (a). GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB/SP-262815), Dr (a). DANIEL OLIVEIRA BARTALO (OAB/SP-408593) Despacho: Tendo em vista que os ARs negativos juntados nos IDs. 74 e 77 possuem o mesmo número de registro dos ARs positivos juntados nos IDs. 84 e 85, a fim de evitar eventual arguição de nulidade de citação, RENOVE-SE a diligência citatória, via postal, no mesmo endereço.

Proc. 030XXXX-47.2008.8.19.0001 (2XXX.001.3XX022-2) - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A (Adv (s). Dr (a). RICARDO LOPES GODOY (OAB/RJ-174531), Dr (a). FABIO RIVELLI (OAB/RJ-168434), Dr (a). CLAUDIO PESSANHA RIBEIRO JUNIOR (OAB/RJ-084478), Dr (a). LEONARDO DE CAMARGO BARROSO (OAB/RJ-082139), Dr (a). ESTHER MARY RABICHOV (OAB/RJ-016026) X MAISON DE FÁTIMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, MARIA AMÉLIA ALVES BARRETO (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Decisão: Defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, realizando a ordem de bloqueio neste ato, conforme documento em anexo a ser juntado pela serventia. Decorrido o prazo de 3 (três) dias, retornem para verificação do resultado.

Proc. 038XXXX-61.2016.8.19.0001 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (Adv (s). Dr (a). MARCELLA CEREJA LEAL (OAB/RJ-155952), Dr (a). LUIZ OCTAVIO MARTINS MENDONCA (OAB/RJ-170121), Dr (a). ROGERIO ABREU SILVA (OAB/RJ-162903) X HENRIQUE PACANOWSKI (Adv (s). Dr (a). SILVIO SPANO BARCIA (OAB/RJ-072890), Dr (a). LUIS ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB/RJ-205231) Certifico que foi cumprido o art. 229 da CNCGJ, que as partes não se manifestaram, não há recursos pendentes e que a sentença transitou em julgado. Considerando que os autos se encontram aptos para baixa e posterior arquivamento, tendo em vista o Provimento 67/2012 da CGJ/TJRJ, às partes para requererem o que de direito, no prazo de cinco dias, findo o qual o processo será remetido à Central de Arquivamento.

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