Página 9 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Setembro de 2021

III - disciplinar a forma de envio e os critérios mínimos das solicitações de cálculos dirigidas à Central Unificada de Cálculos Judiciais pelas unidades judiciárias; IV - definir critérios para a padronização dos trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais, inclusive no que se refere à identidade visual;

V- prestar auxílio e orientação à Central Unificada de Cálculos Judiciais quanto aos métodos de trabalho; VI - disseminar boas práticas entre a Central Unificada de Cálculos Judiciais, magistrados e servidores no que se refere à solicitação e à elaboração de cálculos judiciais; VII - facilitar o contato direto e a colaboração entre os servidores da Central Unificada de Cálculos Judiciais; VIII - cuidar do acompanhamento estatístico dos trabalhos da Central Unificada de Cálculos Judiciais, divulgando periodicamente os indicadores de volume de trabalho e desempenho que entender pertinentes, por meio dos canais de comunicação institucional que lhe forem disponibilizados pela Diretoria do Foro e pelo TribunalRegionalFederalda 3.ª Região; IX - elaborar e encaminhar anualmente à Diretoria do Foro seurelatório de atividades; X - sugerir à Diretoria do Foro formas mais eficientes e econômicas de estruturação, organização e funcionamento da Central Unificada de Cálculos Judiciais e outros setores incumbidos do trâmite e elaboração de cálculos judiciais; XI - propor à Diretoria do Foro, fundamentadamente, a redistribuição excepcional de trabalho entre a Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, a fimde equalizar situações específicas de aumento de demanda ou viabilizar o andamento dos processos emunidades judiciais que estejamenfrentando dificuldades; XII - solicitar apoio, recursos financeiros e administrativos à Diretoria do Foro sempre que necessário à consecução efetiva de suas atividades;

XIII - gerir os dados e as ferramentas e sistemas de cálculo necessários para o trabalho da Central Unificada de Cálculos Judiciais; XIV - solicitar aos órgãos da Administração e às unidades judiciárias os dados e as informações necessárias ao desempenho de suas atividades;

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