competente em âmbito nacional, no caso o DENATRAN, não há falar em censura das vistorias por ela realizadas pelo departamento de trânsito na esfera estadual, na hipótese o DETRAN"(fls. 308/309e).
Deste modo, inviabiliza-se a análise da matéria pela via eleita, uma vez que esta Corte possui entendimento de que as Resoluções, Portarias ou Instruções Normativas não estão inseridas no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, a , da Constituição Federal, para fins de interposição do Recurso Especial.
Nesse sentido: