Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 2 de Maio de 2016

Pode ser executada imediatamente. Recurso Especial conhecido e provido. (REspe n 24.862/RS, Rel.: Min. Luiz Carlos Madeira, DJ 16.09.05, fls. 172).

No entanto, em relação à decisão proferida nos autos n.º 227-38.2012.6.12.00030, isto não foi feito.

No que se refere ao recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo (fl. 637), observa-se que não cabia a ela a análise da admissibilidade recursal ou de seus efeitos.

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