Página 3523 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Setembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Na espécie, a edificação de residência de lazer privado - casa de veraneio, rancho de pesca - em APP não corresponde a nenhuma das hipóteses legais previstas - arts. 61-A a 65 do Código Florestal -referenciada na decisão recorrida, para excepcional ocupação de área de APP.

No mesmo sentido:

DIREITO ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÃO. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. PROXIMIDADE DO LEITO DO RIO. VERIFICAÇÃO. ATIVIDADE. IMPACTO. CASAS DE VERANEIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO. FATO CONSUMADO. MATÉRIA AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO. DIREITO DE POLUIR. JURISPRUDÊNCIA. STJ. CASOS IDÊNTICOS. NÃO VERIFICADA EXCEÇÃO LEGAL DO ART. 61-A DA LEI 12.651/12.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar