Página 3 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2021

a penhora e que tal conduta poderá culminar com a aplicação de multa no valor de 20 % (vinte por cento) do valor da causa. Expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como mandado/precatória. Intime-se a Fazenda pelo portal bem como o patrono da parte adversa caso tenha habilitado algum.

Processo 150XXXX-27.2021.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marli Ferreira Castro - Vistos. Defiro o pedido de citação no endereço apontado, conforme petição retro. Expeça-se o necessário. Intime-se a Fazenda pelo portal bem como o patrono da parte adversa caso tenha habilitado algum.

Processo 150XXXX-09.2021.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wellington Jose Brigante - Defiro o pedido do Município para citação via Oficial de Justiça, no domicílio fiscal: Rua Álvaro Alvim, N 50, Apartamento 130, Embaré, Santos/SP, CEP 11040-130. Expeça-se o necessário. Para tanto, expeça-se carta precatória.

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