Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional.
TERESINA/PI, 17 de setembro de 2021.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional.
TERESINA/PI, 17 de setembro de 2021.