seja acolhido o pedido contraposto e que, por ser possuidor de bo -fé, faz jus à retenção do imóvel até que haja indenização das benfeitorias realizadas.
O INCRA, às fls. 185/187, requereu a oitiva da testemunha que atuou como orientadora do Projeto de Assentamento.
À fl. 192 este Juízo deferiu a prova oral.