Página 375 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Maio de 2016

seja acolhido o pedido contraposto e que, por ser possuidor de bo -fé, faz jus à retenção do imóvel até que haja indenização das benfeitorias realizadas.

O INCRA, às fls. 185/187, requereu a oitiva da testemunha que atuou como orientadora do Projeto de Assentamento.

À fl. 192 este Juízo deferiu a prova oral.

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