Página 5856 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Setembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

O acórdão em questão foi objeto de Embargos de Declaração (fls. 1.422/1.434e), os quais restaram rejeitados, nos seguintes termos:

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.

1. Não há omissão, erro, obscuridade e/ou contradição no acórdão embargado. A conclusão a que chegou o órgão julgador nas questões suscitadas está coerente com os fundamentos de fato e de direito considerados.

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