31 Portaria Conjunta nº 1025/PR/2020). 6. Decorrido o prazo fixado no item anterior, intimem-se as demais partes, a fim de que, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestem cerca da virtualização dos autos, complementando com eventuais peças ou informando, de forma justificada, se há recusa quanto à conversão. Fica desde já ressalvado que o silêncio das demais partes da relação processual será entendido como aquiescência do conteúdo virtualizado, bem como da doravante tramitação do processo em meio eletrônico. (art. 32 Portaria Conjunta nº 1025/PR/2020).
7. Em seguida, nos termos do art. 33 da Portaria Conjunta nº 1025/PR/2020, façam-me os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito em meio eletrônico. Adv -Maira Machado de Almeida Assuncao, Mariana Santos de Almeida Machado, Agnis Roberta Leal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA