RENAJUD,
a) fica determinada a inserção de restrição de transferência e circulação do veículo;
b) expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem. 6. Não sendo eficazes as diligências junto ao SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos sejam suficientes à satisfação do crédito,determinando-se que a penhora exceda em até 30% do valor executado, considerando a natural depreciação e tendo em vista que, nas vendas em hasta pública, as arrematações geralmente não o são pelo valor da avaliação, e sim em montantes inferiores, salientandose que eventuais saldos serão liberados sem favor do executado. 7. Persistindo frustrada a execução, voltem-me os autos conclusos para demais determinações.