Página 824 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 2 de Maio de 2016

Postula-se indenização por danos morais, considerando que mesmo após a rescisão do contrato, a reclamada manteve em seu sítio online, referências curriculares do autor, com nítido caráter propagandístico, objetivando angariar alunos para seus cursos, o que não fora autorizado.

A reclamada não nega que tenha mantido em seu sítio eletrônico, informações do reclamante, como autor do material que orienta algumas das disciplinas oferecidas.

Vejamos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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