Postula-se indenização por danos morais, considerando que mesmo após a rescisão do contrato, a reclamada manteve em seu sítio online, referências curriculares do autor, com nítido caráter propagandístico, objetivando angariar alunos para seus cursos, o que não fora autorizado.
A reclamada não nega que tenha mantido em seu sítio eletrônico, informações do reclamante, como autor do material que orienta algumas das disciplinas oferecidas.
Vejamos.