Página 830 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 26 de Maio de 2010

penas de multa serão corrigidas e recolhidas ao Fundo Penitenciário na forma da Lei. Declaro os sentenciados suspensos de seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da pena. Condeno-os ainda ao pagamento das custas processuais. Após transitar em julgado lance-lhes o nome no rol dos culpados, comunique-se desta decisão ao TRE e órgãos de identificação. Empeçam-se alvarás de soltura em favor dos acusados, para que sejam postos em liberdade se por outro motivo não estiverem presos. Remetam-se cópia destes autos à Comarca de Paulista.P. R. e Intimem-se. Igarassu, 06 de maio de 2009. JOSÉ ROMERO MACIEL DE AQUINO- Juiz de Direito

Anne Margareth Guedes Guerra Forte José Romero Maciel de Aquino

Chefe de Secretaria Juiz de Direito

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