penas de multa serão corrigidas e recolhidas ao Fundo Penitenciário na forma da Lei. Declaro os sentenciados suspensos de seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da pena. Condeno-os ainda ao pagamento das custas processuais. Após transitar em julgado lance-lhes o nome no rol dos culpados, comunique-se desta decisão ao TRE e órgãos de identificação. Empeçam-se alvarás de soltura em favor dos acusados, para que sejam postos em liberdade se por outro motivo não estiverem presos. Remetam-se cópia destes autos à Comarca de Paulista.P. R. e Intimem-se. Igarassu, 06 de maio de 2009. JOSÉ ROMERO MACIEL DE AQUINO- Juiz de Direito
Anne Margareth Guedes Guerra Forte José Romero Maciel de Aquino
Chefe de Secretaria Juiz de Direito