Página 2 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 22 de Setembro de 2021

EXEQUENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO

EXECUTADO: CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME

Tomar ciência da autuação dos autos do processo CumSen 010XXXX-32.2020.5.01.0000, em face de CRIATIVA PARTICIPAÇÕES LTDA - ME - CNPJ: 05.254.402/0001-36, que tramita em ambiente de 2º grau, autuado em decorrência do Projeto Garimpo – TRT1, para tratamento dos depósitos judiciais e recursais de processos arquivados definitivamente até 14/02/2019, bem como o controle de créditos remanescentes de executadas que surjam a partir desta data, regulamentado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14.02.2019, Ato Conjunto nº 2/2019 da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região e Portarias nº 260 – SCR/2020 e nº 261 – SCR/2020 da Corregedoria Regional do TRT1ª Região e, ainda, do despacho id 2a274b7: "Tendo em vista que na conjuntura atual de pandemia em decorrência do COVID19, constata-se a impossibilidade de intimação das partes por notificação postal, determino: 1. A notificação do advogado via DEJT para que indique conta corrente dos reclamantes e dos TERCEIROS, bem como os processos originários de seus créditos, a fim de ser procedida a transferência do saldo, no prazo de 05 dias. Deverá constar da notificação que caso haja solicitação do advogado de expedição de alvará constando o seu nome ou expedição de ofício para conta corrente vinculada a sua pessoa, precisará comprovar os poderes para receber o crédito, com procuração atual e específica para este processo, e documentos de identificação do autor, incluindo comprovante de residência. Deverá constar ainda que, na inércia da parte e de seu patrono, o setor procederá às pesquisas nos sistemas disponíveis no TRT, com o escopo de localizar conta corrente ativa da parte para que seja procedida a transferência do saldo, ciente de que no caso dos reclamantes a transferência será feita preferencialmente para a conta vinculada ao FGTS."

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