Página 3132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Setembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

É o relatório.

Decido.

Alega o Embargante, em suma, divergência jurisprudencial, porque o acórdão embargado teria convalidado a suposta nulidade decorrente de indevida utilização de prova ilícita dos autos, as quais teriam sido citadas por testemunhas.

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