Página 155 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 23 de Setembro de 2021

pela testemunha ‘Edmir’. Quanto as testemunhas da parte demandada, observa-se que uma delas (Sr. Maurício - fl. 254) foi ouvido na Comarca de Maracajú - MS, conforme se constata da CP devolvida às fls. 240/257. Entretanto, ao que consta a parte demandada juntou nova procuração, ainda no Juízo de Maracaju/MS (fls. 255/255 vº) estando esta inclusive parcialmente ilegível e aparentando ser de 22.03.20’17’. Assim, à serventia para que colacione ao feito, em sendo possível, a cópia do aludido instrumento devidamente legível a ser obtido no SAJ. Caso contrário, intimem-se os patronos constantes da aludida procuração - bem como patrono anterior (Dr. Piero) - para que colacione ao feito original ou cópia autenticada da referida procuração devidamente legível para fins de regularização processual da demandada. E, em sendo a procuração de 22.03.2017, intime-se a parte demandada, na pessoa do novo procurador, para ciência do feito a partir das fls. 222 e segs. - 10 dias. Após, voltem.

Processo 003XXXX-90.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Reqte: A.D.B.C. - Reqdo: A.V.M.R.J.D.B. - SAA.V. - M.L.A.S.S.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar