- ACÓRDÃO
A Sétima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de adequação, nos termos do voto do Juiz Federal Relator Jairo da Silva Pinto. Participaram do julgamento o (a) s Sr (a) s. Juíze (a) s Federais: Jairo da Silva Pinto, Douglas Camarinha Gonzales e Claudia Arruga Mantovani
São Paulo, 14 de setembro de 2021 (data de julgamento).