Página 82 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 27 de Setembro de 2021

Art. 36. O Regime Próprio de Previdência Social será estruturado de acordo com a legislação vigente, especialmente no tocante a contabilidade previdenciária nos termos da legislação aplicável a matéria.

Art. 37. Os relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação vigente serão publicados pelo gestor do RPPS, nas datas especificadas em lei e regulamento.

Art. 38. O orçamento da entidade previdenciária deverá integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada.

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