Página 685 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 27 de Setembro de 2021

1. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 905/19[1] Foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de novembro de 2019 a Medida Provisória 905, que instituiu o chamado contrato verde e amarelo (conjunto de normas trabalhistas precárias para pessoas entre 18 e 29 anos - artigos 1º a 21 da MP), mas que também acrescentou à legislação nacional uma série de outras providências que dizem respeito a temas como a) habilitação e reabilitação física e profissional, prevenção e redução de acidentes de trabalho; c) alterações em processos de revisão de benefícios junto ao INSS; d) mudanças várias na CLT, como d.1) arquivamento eletrônico de documentos; d.2) registros na CTPS; d.3) disciplina do trabalho aos domingos; trabalho aos sábados em bancos e regras sobre jornada para os trabalhadores bancários; d.4) regulação sobre pagamento de gorjetas; d.5) sobre processo administrativo para imposição de multas pela auditoria fiscal; d.6) sobre repouso semanal remunerado; d.7) sobre juros de mora e correção monetária; d.8) participação nos lucros e prêmios; d.9) incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego (e contagem desse tempo para fins de aposentadoria), além de, ao final, revogar dezenas de normas da CLT e da legislação previdenciária, determinando, ainda, que as suas normas sejam aplicadas imediatamente aos contratos em vigor (art. 52).

Evidente que a publicação de mais uma Medida Provisória com o objetivo de alterar tão significativamente pontos consolidados e pacificados na ordem jurídica não pode ser recebida pela sociedade – como não tem sido - como algo corriqueiro, inclusive do ponto de vista das exigências formais da Constituição vigente.

Partindo dessa perspectiva, impõe-se uma apuração prévia dos requisitos da urgência e relevância da MEDIDA PROVISÓRIA N. 905 , de sorte a saber se a sua edição está em harmonia com a Lei Maior.

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