Página 941 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Outubro de 2021

de Justiça, inclusive pela Corte Especial, no EREsp 163408, igualmente disponível para consulta através da internet. Intimese. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), MARCUS FILIPE FREITAS COELHO (OAB 389704/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)

Processo 002XXXX-03.2018.8.26.0562 (processo principal 102XXXX-47.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Victor Schneeberger Maia - Vistos. Manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para recebimento de seu crédito. . Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), MARCUS FILIPE FREITAS COELHO (OAB 389704/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)

Processo 002XXXX-81.2017.8.26.0562 (processo principal 401XXXX-09.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -Transporte de Coisas - Hapag-Lloyd AG - Punch Line Comércio de Importação Ltda - - Global Shipping Logística Internacional Ltda. - Vistos. Após as pesquisas de bens realizadas, todas infrutíferas, restou claro que o devedor não possui bens penhoráveis, o que tornaria inócua a diligência junto à Central de Indisponibilidade, ficando indeferido o pedido. Ainda que assim não fosse, o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 13/12 que dispôs sobre a instituição, gestão e operação do referido instituto, tem aplicação restrita aos casos em que a lei permite a indisponibilidade indistinta de bens (improbidade administrativa, ilícitos fiscais, falimentares, entre outros) e tem natureza de sanção, não podendo ser decretada no presente caso. Decorrido o prazo para recurso em face desta decisão, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. -ADV: SERGIO LUIZ RUAS CAPELA (OAB 72224/SP), FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP)

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