VI. Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação; VII. Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 48/2014. Águas Frias-SC, em 30 de setembro de 2021.
LUIZ JOSÉ DAGA Prefeito Municipal
Registrada em data supra e publicada no DOM/SC.