Página 29 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 5 de Maio de 2016

Há sólidos fundamentos jurídicos para a sustação do decreto, que, exorbitando do poder regulamentar conferido a Executivo, promove nomeação arbitrária para cargo de secretária de Estado. Contamos, assim, com o apoio integral dos nossos ilustres colegas para a aprovação do projeto de resolução que ora apresentamos.

– A presidência, nos termos dos incisos I e II do art. 83, c/c o inciso II do art. 173, do Regimento Interno, deixa de receber a seguinte proposição:

DENÚNCIA Nº 1/2016

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