do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes do anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:
2.2.1. SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - SUCATAS (veículos irrecuperáveis, que serão baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam e não poderão voltar a circular, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações) e outros bens móveis;
2.2.2. COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO (veículos recuperáveis que poderão voltar a circular).