Página 43 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 6 de Outubro de 2021

do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes do anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:

2.2.1. SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - SUCATAS (veículos irrecuperáveis, que serão baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam e não poderão voltar a circular, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações) e outros bens móveis;

2.2.2. COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO (veículos recuperáveis que poderão voltar a circular).

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