Página 268 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 7 de Outubro de 2021

Art. 41 – O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

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