incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; e) devolução integral do valor total dos valores recebidos da municipalidade através das licitações vencidas pelos requeridos, objeto da presente demanda, com juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos, a partir do desembolso (fls. 324-328).
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins negou provimento ao recurso (fls. 457-464), nos seguintes termos:
APELAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.