em áudios de interceptações telefônicas armazenados em fitas cassetes que não teriam sido disponibilizadas à defesa, o que ensejaria a nulidade do processo.
Requer, liminarmente, a interrupção da reprimenda imposta ao paciente. No mérito, pugna pela concessão da ordem para que a ação penal seja anulada.
Medida liminar indeferida conforme decisão de fls. 265/266.