Página 5646 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Outubro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

em áudios de interceptações telefônicas armazenados em fitas cassetes que não teriam sido disponibilizadas à defesa, o que ensejaria a nulidade do processo.

Requer, liminarmente, a interrupção da reprimenda imposta ao paciente. No mérito, pugna pela concessão da ordem para que a ação penal seja anulada.

Medida liminar indeferida conforme decisão de fls. 265/266.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar