Página 9 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 11 de Outubro de 2021

maior responsabilidade e de maior remuneração na empresa. No mais, ainda que a autora possuísse alguma expectativa de exercer a função de gerente no futuro, ela estava no período de experiência, comprovando não possuir tempo de contrato para gerenciar a loja, além de não ter passado pela experiência.

Quanto à alegada exigência feita pela ré para a autora participar do curso de liderança e oratória, a informante igualmente nada comprovou nesse sentido, se limitando a afirmar ter realizado o curso para aprimoramento pessoal (liderança/relações pessoais) e não para formar gerentes.

Com relação às mensagens disponibilizadas pela autora e trocadas com a proprietária da ré via aplicativo whatsapp, as considero insuficientes para demonstrar a alegada exigência feita pela ré para a realização do curso pela reclamante, tendo em vista que a frase "parabéns pela decisão" (fl. 02, do ID. 068637d) confirma ter sido deixado ao arbítrio da trabalhadora a participação, ou não, no curso para o qual foi indicado pela reclamada.

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