m167894 - MARCO ANTONIO GONÇALVES SANCHES
Assunto: Auxílio Saúde.
O DIRETOR DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS À PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pelo art. 3º do Ato DGA n. 02/2020, RESOLVE: indeferir à/ao requerente o pedido de inclusão de dependente (s) no Auxílio Saúde, uma vez que o (a) interessado (a) não se encontra ativo (a) no referido benefício, conforme previsto no art. 1º da Portaria GP Nº 39/2018, (que regulamenta a Assistência à Saúde, na modalidade Auxílio Saúde, pago em pecúnia, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)