Página 1636 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 13 de Outubro de 2021

trazer aos autos (no Sistema PJe Calc), os cálculos retificados (e neste caso, são imprescindíveis os valores históricos, eis que haveria, em tese, repercussão na atualização monetária); sob pena de não apreciação.Condição que também se aplica aos Exequentes interessados.

14.1.2 Demais disso, atente a Executada no sentido de que apontamentos a equívocos no Laudo devem ser específicos, com referências claras e verossímeis aos pagamentos a deduzir, inclusive com comprovação documental (por exemplo, despacho homologando acordo, ofício a banco transferindo valores a reclamante, alvará, documentos bancários, demonstração de quitações havidas na Ação de Recuperação Judicial etc.); a eventual equívoco na transposição dos cálculo homologados nos respectivos autos para este processo concentrador; a eventual erro ou ausência de apuração de multas por acordo não cumprido; a erro na atualização dos débitos etc. Da mesma forma, não serão aceitas alegações genéricas da Executada (por exemplo, na Petição de ID c44d0ae, a respeito de Custas e Contribuição Previdenciária)...”

DA PETIÇÃO DE ID. fa553a6

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