Tribunal de Contas de Mato Grosso
Devidamente notificado, o Responsável apresentou seus argumentos de defesa e informou a revogação do processo licitatório em comento (Doc. Digital n.º 136439/2021).
Por sua vez, em sede de Relatório Técnico de Defesa, a Secex de Contratações Públicas concluiu pela manutenção de irregularidade, asseverando que a revogação da licitação não conduz à perda do objeto do mérito da Representação (Doc. Digital n.º 158826/2021).