Página 12 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 14 de Outubro de 2021

Tribunal de Contas de Mato Grosso

Devidamente notificado, o Responsável apresentou seus argumentos de defesa e informou a revogação do processo licitatório em comento (Doc. Digital n.º 136439/2021).

Por sua vez, em sede de Relatório Técnico de Defesa, a Secex de Contratações Públicas concluiu pela manutenção de irregularidade, asseverando que a revogação da licitação não conduz à perda do objeto do mérito da Representação (Doc. Digital n.º 158826/2021).

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