Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a disponibilizar, 01 diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), conforme autoriza os itens 1.1 do Art. 1º do Decreto n.º 208 de 15 de Setembro de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.